
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ANALISTA
EDITAL BACEN ANALISTA Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, tendo em vista a autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, constante
da Portaria nº 211, de 28 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de julho de 2009, Seção
1, e a decisão da Diretoria Colegiada, de que trata o Voto BCB nº 387, aprovado em sessão de 29 de outubro de
2009, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público
destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas do cargo de Analista do Banco Central do
Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central, criado pela Lei 9.650, de 27 de maio de 1998, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, tendo em vista o
contrato celebrado entre o Banco Central do Brasil e aquela Fundação.
1.2 - O concurso de que trata este Edital compreenderá:
1.2.1 - Primeira Etapa:
a) prova objetiva, de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova objetiva, de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
d) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
e) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório.
1.2.2 - Segunda Etapa:
1.2.2.1 - Programa de Capacitação, de caráter eliminatório, ao qual serão submetidos somente os candidatos
aprovados e classificados na Primeira Etapa do concurso.
1.2.2.2 - O Programa de Capacitação poderá apresentar conteúdos diferenciados de acordo com a Área de
Conhecimento de opção do candidato.
1.3 - As provas objetivas e a prova discursiva serão realizadas nas cidades de Belém - PA, Belo Horizonte - MG,
Brasília - DF, Curitiba - PR, Fortaleza - CE, Porto Alegre - RS, Recife - PE, Rio de Janeiro - RJ, Salvador - BA e
São Paulo - SP.
1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades relacionadas no subitem 1.3,
as atividades de que trata poderão ser realizadas em outras localidades, a critério do Banco Central.
1.4 - Por ocasião da entrega dos títulos, para avaliação, os candidatos serão convocados para apresentarem a
documentação relativa à vida pregressa exigida neste Edital, sob pena de eliminação automática deste concurso
público. A análise dos documentos relativos à vida pregressa será de responsabilidade da Banca Examinadora
do Banco Central.
1.5. - A perícia médica dos candidatos que se declararem portadores de deficiência e o Programa de
Capacitação serão realizados em Brasília/DF.
1.6 - Os candidatos selecionados em decorrência do concurso público de que trata este Edital serão admitidos
sob regência das disposições constantes da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei 9.650, de 1998 e da
Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e ainda da legislação complementar.
1.7 - Os candidatos que vierem a ser empossados no cargo de Analista ficarão sujeitos ao regime de dedicação
exclusiva, previsto no artigo 22 da Lei 11.890, de 2008, e à carga horária de quarenta horas semanais, na forma
da legislação vigente (Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995).
1.8 - O número de vagas por Área de Conhecimento, ampla concorrência e portadores de deficiência, está
estabelecido nos subitens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deste Edital.
1.9 - Os conteúdos programáticos deste concurso, com discriminação das matérias das provas objetivas de
Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, para a realização da prova discursiva, constam do
Anexo II deste Edital.
2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - O Banco Central não examinará requerimentos que objetivem remoção entre praças de lotação dos
candidatos aprovados neste concurso público, antes da conclusão do período de estágio probatório, ressalvadas
as hipóteses previstas no inciso III, parágrafo único, do artigo 36 da Lei 8.112, de 1990.
2.1.1 - No ato da posse, o candidato deverá firmar termo de compromisso, obrigando-se a permanecer na praça
de lotação de sua escolha pelo prazo de que trata o item 2.1.
VEJA O EDITAL AQUI
0 comentários:
Postar um comentário