relojes webs html clock for websites contador de usuarios online

ENTRE NO CHAT DOS CONCURSEIROS

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

CONCURSO À CARREIRA DE DIPLOMATA DO INSTITUTO RIO BRANCO INSCRIÇÃO ATÉ 13/12/2009

EDITAL DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
CONCURSO DE ADMISSÃO À CARREIRA DE DIPLOMATA

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, torna público que estarão abertas, de 9 de novembro a 13 de dezembro de 2009, as
inscrições para o Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata, nos termos dos artigos 35 e
36 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
O Concurso obedecerá às seguintes normas:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Centro de
Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). O texto deste Edital
estará também disponível no endereço eletrônico do CESPE/UnB
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2010, bem como eventuais informações adicionais
sobre o Concurso.
1.2 O Concurso terá quatro fases, especificadas a seguir:
a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões objetivas de
Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de
Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público;
b) Segunda Fase: prova escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Terceira Fase: provas escritas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês,
de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público;
d) Quarta Fase: provas escritas, de caráter exclusivamente classificatório, de Espanhol e de Francês.
1.3 Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades de Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC,
Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Manaus/AM, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP e Vitória/ES.
1.4 VAGAS: 108, sendo 6 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2 DO CARGO
2.1 A aprovação no Concurso habilitará o candidato: 1º) a ingressar em cargo da classe inicial da
Carreira de Diplomata (Terceiro Secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida; e 2º) a
ter matrícula no Curso de Formação do Instituto Rio Branco, regulamentado pela Portaria nº 336 do
Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 30 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da
União de 12 de junho de 2003.
2.2 REMUNERAÇÃO INICIAL NO BRASIL: R$ 12.413,03 (doze mil quatrocentos e treze reais e três
centavos).
2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: aos servidores da Carreira de Diplomata
incumbem atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de
representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no Concurso.
3.2 Ser brasileiro nato, conforme o artigo 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
3.3 Estar no gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.6 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível
superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação. No caso de
candidatos cuja graduação tenha sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao
candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida
pelo Ministério da Educação, nos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996).
3.7 Haver completado a idade mínima de dezoito anos.
3.8 Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio
de exames pré-admissionais, nos termos do artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
3.9 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.10 Será excluído do Concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima
enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de que trata o subitem 5.4.1.1
deste Edital.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICÊNCIA
4.1 Do total de vagas destinadas ao cargo, 5% serão providas na forma do artigo 37, VIII, da
Constituição Federal, do artigo 5.°, § 2.°, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com
os demais candidatos.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e estar ciente das atribuições do cargo para
o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo
desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório; e
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório,
emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1.
4.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 22 de dezembro de 2009, das 8
horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico
(original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF a que se refere a alínea “b” do
subitem 4.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Universidade de Brasília (UnB) – Campus
Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.
4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado
impreterivelmente até o dia 22 de dezembro de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB
– Concurso IRBr Diplomata 2010 (laudo médico), Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples
do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu
destino.
4.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste Edital,
atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições
de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do
Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão
validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação.
4.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de
portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2010, na ocasião da divulgação do Edital de locais e
horário de realização da Prova Objetiva.
4.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem
anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via
SEDEX, citados no subitem 14.5.1 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de
revisão.
4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais requeridas.
4.6 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados e
classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista
de classificação geral.
4.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão
convocados para se submeter à perícia médica promovida pela Junta Médica designada pelo Diretor-
Geral do Instituto Rio Branco, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem
como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência
apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
4.8 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade e de
laudo médico original ou cópia autenticada em cartório que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à
provável causa da deficiência, conforme modelo constante do endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2010.
4.8.1 Perderão o direito às vagas reservadas os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que
trata o subitem 4.7, não apresentarem laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que
apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.
4.8.2 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo Instituto Rio Branco
por ocasião da realização da perícia médica.
4.8.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de
antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
4.9 A não observância do disposto no subitem 4.8, a reprovação na perícia médica ou o não
comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.
4.10 O candidato que, tendo-se declarado portador de deficiência, for reprovado na perícia médica
por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de
classificação geral.
4.11 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio
probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será
exonerado.
4.12 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de
deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO
5.1 As inscrições poderão ser efetuadas somente via Internet, conforme procedimentos especificados
a seguir.
5.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00.
5.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 9
de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de dezembro de 2009, horário oficial de
Brasília/DF.
5.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento
da União (GRU Cobrança).
5.2.1 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2010 e deverá ser impressa para o pagamento da
taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de
inscrição online.
5.2.1.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de acompanhamento do
concurso.
5.2.2 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios,
obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de dezembro de 2009.
5.2.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
5.2.5 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2010, após o acatamento da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.2.6 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2010.
5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará locais
com acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir, no período entre 10 horas do dia 9
de novembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 13 de dezembro de 2009 (horário oficial de
Brasília/DF), observados os horários de funcionamento de cada estabelecimento.

VEJA O EDITAL COMPLETO AQUI

0 comentários:

Postar um comentário