PSFEDITAL 004/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE FREI GASPAR - MG., SR. JAZY GUEDES SILVA, no uso
de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II,
III, VIII e IX, todos da Constituição Federal, faz saber a todos os interessados que se
encontram abertas as inscrições ao 1º Processo Seletivo/2009, para seleção de pessoal da
Prefeitura Municipal de FREI GASPAR, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste
Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo destina-se:
1.1 – à seleção de candidatos, para contratação temporária, sem vínculo empregatício, a
fim de suprir vagas resultantes de Convênios ou Programas da PREFEITURA MUNICIPAL DE
FREI GASPAR-MG, nos moldes do “ANEXO I”.
1.2 – O Processo Seletivo será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela
empresa Seletiva Pública, selecionada após regular processo licitatório, que será a
responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.
1.3 – No firme propósito de possibilitar o maior número possível de participantes
concorrentes e de se evitar um eventual comprometimento dos inscritos com a Comissão
Organizadora do Certame, a Comissão do Processo Seletivo será designada pela Seletiva
Pública, e esta a comporá com pessoas do seu quadro ou da sua indicação, não residentes em
FREI GASPAR e sem vínculo de parentesco na localidade.
1.4 – O Processo Seletivo acontecerá na cidade de FREI GASPAR/MG., e será composto
de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituído de uma única
etapa, conforme horários constantes do cronograma do Processo Seletivo.
1.5 – Os demais procedimentos pré-admissionais são da responsabilidade exclusiva da
Prefeitura Municipal de FREI GASPAR, a quem compete observá-los, na forma do Estatuto dos
Servidores Municipais.
2. DAS FUNÇÕES, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES
2.1 – As funções levadas a Processo Seletivo por força deste Edital, são os constantes do
Anexo I, que faz parte integrante do presente.
2.2 – O Anexo II define a função, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas,
número de questões e número de pontos de cada prova.
2.3 – As atribuições das funções levadas a Processo Seletivo são as definidas nos
respectivos programas que se encontram disponíveis na Prefeitura Municipal de FREI
GASPAR.
2.4 – O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os definidos no Anexo III.
2.5 - O Anexo IV contém o Cronograma de desenvolvimento do Processo Seletivo.
2.6- Regime Jurídico:
2.6.1 – Às funções objeto do presente processo seletivo será aplicado o critério do
Contrato Administrativo, dispensando-se qualquer outro.
VEJA O EDITAL COMPLETO AQUI
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